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Reforma do CPP e valorização da advocacia criminalista serão focos de comissão

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A Comissão Especial de Direito Processual Penal realizou na tarde desta segunda-feira (15/8) sua primeira reunião. Ao longo do encontro, os integrantes dialogaram sobre propostas legislativas e dispositivos legais que podem ser alvo de análise do grupo. A reforma do novo Código de Processo Penal (CPP) foi definida como uma das prioridades da comissão. A presidente da comissão, Helcinkia Albuquerque, explicou que a participação da comissão nesse debate é um dever e uma oportunidade para reformular questões que incomodam a advocacia e a sociedade.

“A proposta de reforma do CPP está em debate no Congresso Nacional desde 2010 e parece haver sinais de vontade política para concluir sua tramitação. Por isso, creio que é o momento ideal para que a comissão se engaje nessa tarefa e dê sua contribuição para a sociedade. Temos muito a oferecer e será gratificante para nossos membros participar dessa construção. Trata-se de um debate fundamental para nossa sociedade”, disse Helcinkia.

A presidente falou também do desejo da comissão em realizar uma campanha de valorização da advocacia criminalista. “Existe ainda hoje muita discriminação. As pessoas muitas vezes confundem a figura do criminalista com a do seu cliente, e isso gera um certo preconceito e desconforto na atuação desses profissionais. Queremos mostrar a importância da advocacia criminalista na configuração de um país democrático, que respeita a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o devido processo legal, que são alicerces de um Brasil justo”, afirmou ela.

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Prescrição

Ao longo do encontro, também houve destaque para o acompanhamento do Projeto de Lei 658/15, que altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva. O texto está pronto para ser votado no Senado.

Também foi debatida a Súmula 715, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Participaram desta primeira reunião o secretário da comissão, Luis Henrique Machado, e os membros efetivos Diego Bugarin, Aisla Carvalho, Alexandre Abreu e Marlo Salvador, e os membros consultores Mia Chen e Rodrigo Vilela Veiga.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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