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OAB vai ao CNJ por advogadas lactantes, com bebês e crianças

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) deve encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos próximos dias, solicitação para que o órgão emita a todos os tribunais do país orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos, de acordo com o estipulado pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pelo protocolo de julgamento com perspectiva de gênero elaborado pelo próprio CNJ.

“É prioridade para a OAB fazer valer as prerrogativas das advogadas que precisam participar de audiências ao mesmo tempo em que cuidam de filhas e filhos que não podem ser deixados sozinhos ou com terceiros”, diz a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno. 

O motivo da proposta é a situação ocorrida nesta semana em sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que foi questionada a “ética” de uma advogada que participava de audiência virtual sem abrir mão de cuidar do filho. “Inexiste falha ética na conduta da profissional. Por outro lado, é de amplo conhecimento que, na realidade brasileira, diversas mães e pais precisam assumir o cuidado com os filhos ao mesmo tempo em que desempenham atividades profissionais. No direito, isso não é diferente”, diz Damasceno. 

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O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, acompanha de perto o caso. Segundo ele, “a OAB confia na sensibilidade de todos os desembargadores e desembargadoras da direção do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e que casos como o desta semana jamais voltarão a ocorrer”.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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