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OAB questionará no STF revogação de trechos de lei que alterou Estatuto da Advocacia

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, de forma unânime, nesta segunda-feira (20/6), o ingresso da entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). As normas revogadas tratavam de prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo da imunidade material dos advogados no exercício da profissão.

Os trechos com as garantias, agora revogadas, estavam assim dispostas na lei:

Art. 7º São direitos do advogado:


XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

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3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a supressão dos parágrafos é prejudicial à advocacia, fato que justifica a interlocução da Ordem com os poderes Judiciário e Legislativo sobre o tema. “Notamos, no diálogo com o Congresso, o empenho em reparar este erro material. No entanto, diante da autorização deste conselho e também da recomendação do relator, iremos também ao STF. A cautela é uma preocupação permanente da OAB, principalmente para não ferir suscetibilidades. Porém, agiremos sem timidez e sem medo de desagradar quem quer que seja, pois a advocacia tem pressa e responsabilidade”, afirmou Simonetti.   

Ao recomendar ao conselho a propositura de ação questionando a constitucionalidade das revogações, o relator da matéria – conselheiro federal Elton Assis (RO) – ressaltou a total inobservância do processo legislativo na decisão e também a inconstitucionalidade formal da medida. “Uma vez retiradas as normas em questão do campo normativo, em especial o parágrafo 2º do artigo 7º, nega-se concretude ao artigo 133 da Constituição Federal, que define o advogado como indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, apontou Assis. 

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Para o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, a decisão do Pleno pelo ingresso imediato da ADI no STF é extremamente salutar. “Essa atuação no Judiciário não impede, e nem deve, que a Ordem atue institucionalmente no Poder Legislativo pelo avanço da pauta. Se a matéria for corrigida no Congresso de modo hábil, o Legislativo informará ao Judiciário”, reforçou.   

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, lembrou que as instituições co-irmãs da OAB apoiam o pleito do ingresso no STF, dentre as quais o próprio IAB, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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