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OAB pede ingresso como amicus curiae em ações que reafirmam fixação de honorários conforme CPC

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A OAB Nacional protocolou, em 10 de fevereiro, pedido de ingresso como amicus curiae em dois Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade que discutem o cálculo de honorários de sucumbência no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em um dos processos, pretende-se a reforma de sentença proferida em contrariedade ao definido pelo Código de Processo Civil (CPC).

No processo 5016871-56.2022.4.02.0000, a julgadora questionou a interpretação do artigo 85, § 8º, do CPC, sugerindo a possibilidade de fixação equitativa de honorários sucumbenciais quando o valor for considerado “exorbitante, irrazoável e desproporcional no caso concreto”.

Esse entendimento fere decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a aplicação dos §§ 2º e 3º para o cálculo do valor dos honorários pagos pela parte vencida na contenda judicial, mesmo para causas de valor elevado.

“Desta feita, entende-se como imprescindível o improvimento do Incidente ora instado, de maneira a não reconhecer a inconstitucionalidade da interpretação restritiva do §8º do art. 85 do CPC (…) Tudo isso, nos termos em que restou decidido pela Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça ao definir o Tema Repetitivo 1076, com a rejeição da arguição suscitada”, diz trecho do pedido de ingresso protocolado pela OAB Nacional.

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O caso é semelhante ao do processo5017365-18.2022.4.02.0000, em que há pedido, em apelação, para redução dos honorários de sucumbência fixados, inicialmente, considerando o artigo 85, § 2º, do CPC.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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