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OAB Nacional celebra acordo de cooperação com Ordem dos Advogados Portugueses

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O Conselho Federal da OAB assinou um protocolo de cooperação técnica e cultural com a Ordem dos Advogados Portugueses nesta sexta-feira (25/11), durante sessão ordinária. O objetivo é estreitar laços históricos e culturais entre juristas dos dois países lusófonos. O acordo tem validade de três anos.

“Muito nos honra este acordo, que irá permitir o estreitamento de laços históricos e culturais das advocacias brasileira e portuguesa e a troca de conhecimento”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O acordo prevê a organização e promoção de eventos de interação mútua em defesa dos direitos humanos, do desenvolvimento econômico, das prerrogativas dos advogados e promoção eficaz da administração da Justiça em ambos os países.

“Estamos muito empenhados em continuar esse desenvolvimento. Esperamos que seja o primeiro passo de um relacionamento mais intenso entre as nossas ordens”, disse o bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, professor doutor Luís Menezes Leitão, que participou do ato por videoconferência.

A conselheira federal Cleia Carpi saudou a iniciativa e recordou que o primeiro acordo entre os dois países foi realizado na gestão do presidente Cezar Britto, que presidiu o CFOAB entre 2007 e 2010.

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Protocolo

Entre os termos do acordo, estão o incentivo ao compartilhamento de experiências profissionais e conhecimento acadêmico, intercâmbio de profissionais entre os dois países, desenvolvimento de estudos sobre práticas comerciais no âmbito da advocacia, fomento e qualificação da advocacia sem fronteiras e promoção de um congresso internacional a cada gestão.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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