BELÉM

JURÍDICO

OAB debate ingresso de ADI e regulamentação de inscrição especial

Published

on

O Conselho Pleno iniciou o debate, na tarde desta segunda-feira (8/8), sobre a regulamentação dos §§ 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Os dispositivos, incluídos pela Lei 14.365/22, possibilitaram o exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e pelos militares de qualquer natureza, na ativa. A nova legislação prevê a atuação por meio de uma inscrição especial no quadro da Ordem.

O Pleno seguiu, por maioria, a proposta do decano do colegiado, Felipe Sarmento, pela regulamentação da matéria, simultânea ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a alteração no Estatuto nesse ponto. 

“Por uma questão de prudência, não deveríamos nos omitir da regulamentação. Ao mesmo tempo, há fortes indícios sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo. Podemos fazer uma regulamentação registrando que ela servirá até uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade. Podemos caminhar de forma paralela”, sugeriu Sarmento.

Leia Também:  Seminário da OAB debate sobre a desinformação na democracia

A alteração do Estatuto da Advocacia foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho. A partir daí, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou pedido de regulamentação das normas internas da entidade em decorrência da inclusão dos §§ 3º e 4º no art. 28 da Lei n. 8.906/94.

A Conselheira Federal por Minas Gerais Misabel Derzi relatou a matéria. Ela afirmou que, preliminarmente, é possível questionar a validade dos dispositivos em questão: “Segundo o Estatuto da OAB, a regra geral vigente em nossa ordem jurídica é a da privatividade da advocacia na postulação a órgão do Poder Judiciário”, lembrando a exceção na atuação no contencioso administrativo e em habeas corpus e revisão criminal, juizados especiais e na Justiça do Trabalho. 

Devido à necessidade de levar a questão aos Conselhos Seccionais e aos presidentes de comissões de seleção para verificação, o Pleno decidiu pelo adiamento da análise da regulamentação por uma semana. O colegiado precisará definir questões como nomenclatura da categoria, diferenciação da carteira da Ordem, necessidade de Exame, prerrogativas, entre outros.

Leia Também:  Prazo para pagamento da inscrição no 37º Exame da Ordem se encerra nesta sexta

Portanto, quanto à regulamentação, ficou definido que os conselheiros e conselheiras terão até a próxima segunda-feira (15/8) para encaminhar sugestões e, na sequência, será realizada sessão extraordinária exclusiva para análise da matéria.

Fonte: OAB Nacional

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

Published

on

Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

Leia Também:  OAB tem debate sobre decisão do STF acerca da inconstitucionalidade da incidência de IR nos alimentos

O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA