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OAB contesta pleito para prorrogar retomada do trabalho presencial do Judiciário

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O Conselho Federal da OAB reiterou nesta terça-feira (31/1) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a necessidade de cumprimento da decisão do órgão que determinou o imediato retorno das atividades presenciais no Judiciário. O prazo de 60 dias definido no fim do ano passado para essa retomada acabou na última sexta-feira (27/1).

Na tarde desta terça-feira (31/1), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, despachará com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, sobre a questão.

O CNJ havia acolhido os pedidos da OAB Nacional e, em 22 de novembro do ano passado, publicou a Resolução nº 481, revogando as anteriores editadas como medidas de segurança pela pandemia da covid-19. A última resolução estabelecera o prazo de 60 dias para que os Tribunais brasileiros fizessem os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais. 

Presente à sessão que julgou o tema, em 8 de novembro, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, defendeu o fim da excepcionalidade firmada pela pandemia e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias. O novo pedido da Ordem foi entregue ao conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do procedimento que trata da matéria.

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“O ato defendido pela OAB não impede os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.

Sem circunstância superveniente

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), no entanto, requereu a prorrogação do limite para os tribunais brasileiros concluírem o retorno das atividades. A entidade argumenta que o uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação, mostrou-se eficaz, possibilitou a economia de recursos públicos e aumentou a produtividade.

Para o Conselho Federal da OAB, não houve qualquer fato ou circunstância superveniente capaz de ensejar a alteração do prazo estipulado pelo Plenário do CNJ. “A determinação é a de que se retorne ao mais próximo possível da realidade vivenciada antes da pandemia, não tendo sido imposta nenhuma inovação que necessite de adaptação ou aprendizado por parte dos magistrados e servidores”, disse a Ordem no documento enviado ao CNJ.  

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A OAB entende que é “certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente”, disse a OAB ao CNJ. 

Em novembro, durante o julgamento, o relator Vieira de Mello Filho, ao acolher o pleito da OAB, destacou o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator, na ocasião

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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