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Live da ESA aborda regras e alternativas para execução de crédito condominial

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Na noite desta segunda-feira (19/12), a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou live aberta com o tema “Execução de crédito condominial”, conduzida pelo professor Gilberto Bruschi e apresentada pelo professor Paulo Restiffe. A atração integra a série LivESA, e pode ser assistida na íntegra no canal da escola no YouTube e no perfil do Instagram.

Links:

ESA – Escola Superior de Advocacia Nacional

ESA Nacional (@esanacional)

Durante a discussão, foram destacadas mudanças na legislação que trouxeram agilidade para a cobrança de tarifas atrasadas. As regras anteriores às alterações do Código de Processo Civil, em 2015, traziam um número maior de etapas até a possibilidade de execução por parte do credor.

“O sistema do novo CPC traz no artigo 784, inciso 10, a possibilidade de execução do crédito condominial, desde que ele esteja aprovado em assembleia, seja contribuição ordinária, seja contribuição extraordinária. Então, eu preciso comprovar na hora de distribuir a execução que o valor do condomínio é aquele, que aquela parcela está inadimplida e fazer o cálculo de quantas parcelas estão em aberto. Então, o artigo 784, inciso 10, facilitou absurdamente a possibilidade de êxito por parte do condomínio credor”, afirmou Bruschi.

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Também foram citadas regras para casos em que há dívidas envolvendo empresas que estão em recuperação judicial; a avaliação de valores de penhora, que podem ser obtidos com a média de imóveis da região a partir de consultas a valores praticados por imobiliárias, sem a necessidade de contratação de perito; a importância de transferir a titularidade do imóvel para quem adquiri-lo; e a possibilidade de incluir parcelas vincendas, evitando a cumulação de execução.

Ao fechar a live, o professor Paulo Rastiffe destacou a importância do tema escolhido para a discussão, devido ao crescimento de demandas sobre o assunto. “O que era um tema pouco tratado, hoje está tudo em cima de execução. A satisfação do crédito. Isso é o mais importante para o jurisdicionado.”

Durante a atividade, foi divulgado o início das inscrições para o curso de extensão em Processo Civil “Estratégias para recuperação de crédito, combate a fraudes, ferramentas tecnológicas e técnicas da execução civil”. A matrícula pode ser realizada no site da ESA.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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