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Juristas que marcaram a história do país: Raymundo Faoro

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O autor do emblemático livro Os donos do poder (1958), Raymundo Faoro, foi um dos grandes pensadores brasileiros do século 20. A obra é referência obrigatória nas disciplinas de teoria política brasileira e o destacou também nas ciências sociais. Sua leitura histórica da formação do Estado brasileiro caracteriza-o como patrimonialista e sua elite política como estamental, isto é, fechada em si mesma, sem abertura para novas lideranças fora desse círculo. Faoro foi um jurista, advogado, escritor e pensador brasileiro. 

Ele dá nome a uma das mais importantes comendas da advocacia brasileira, a Medalha Raymundo Faoro. A honraria – que também inclui uma placa – é dedicada àqueles cujos trabalhos contribuem efetivamente para o Estado Democrático de Direito. 

Faoro foi um importante opositor da ditadura militar instaurada no Brasil em 1964. Exerceu papel fundamental na luta pela redemocratização do país por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, que protagonizou uma resistência pacífica ao regime (1964-1985) e seus atos institucionais, em defesa da restituição do habeas corpus e dos direitos civis e políticos. Em 1972 foi o representante da OAB no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e, entre 1977 e 1979, foi o presidente nacional da OAB.

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Ele nasceu em 27 de abril de 1925, em Vacaria (RS), filho de imigrantes italianos, o casal de agricultores Attilio Faoro e Luisa D’Ambros. Em 1930, a família mudou-se para Caçador (SC), onde ele fez o curso secundário. Voltou ao estado natal na juventude para cursar Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A partir desse período, passou a escrever para revistas e jornais do Rio Grande do Sul e, mais tarde, de São Paulo e do Rio de Janeiro. Em 1947, quando era estudante universitário, foi cofundador da revista Quixote. Formou-se em 1948 e, poucos anos depois, em 1951, mudou-se para o Rio de Janeiro, cidade em que atuou como advogado. Em 1963, aprovado em concurso público, tornou-se procurador do estado do Rio de Janeiro, função que exerceu até a sua aposentadoria.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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