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ESA ministrou aula sobre decisão parcial de mérito na pós em Advocacia Cível

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Na aula de quinta-feira (22/6) da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional), o tema abordado foi de suma importância para advogados e advogadas em busca de conhecimento sobre processo civil. A professora Rogéria Dotti discorreu sobre “Decisão Parcial de Mérito e Efetividade”. A aula é gratuita e ministrada nos canais da ESA do YouTube e do Instagram.

Doutora e mestre em direito processual civil pela Universidade Federal do Paraná, Rogéria teve seu currículo apresentado pelo professor Rafael Barbosa, professor do curso. Ela é advogada, coordenadora da ESA do Paraná, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PR e secretária geral do conceituado Instituto Brasileiro de Direito Processual. 

De acordo com Rogéria, a decisão parcial de mérito é um dispositivo da nova lei processual civil que, infelizmente, não vem sendo aplicado como deveria sê-lo. Sua vantagem é causar “aceleração decisional”. Portanto, trata-se de um instituto fundamental para a advocacia brasileira, sempre em busca da prestação jurisdicional mais célere.

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“Devemos lembrar que (a decisão parcial de mérito) é técnica de aceleração decisional, acelera a decisão judicial”, afirma Rogéria. Ela enumera três formas previstas na legislação brasileira de aceleração: a tutela provisória, a improcedência liminar do pedido e a decisão parcial de mérito.

No caso da tutela provisória, a professora e doutora em direito processual civil diz que “tem imenso valor em termos de efetividade, porém não produz coisa julgada material”. Já a improcedência liminar do pedido tem essa característica de ser decisão definitiva. Mas ela enaltece mesmo a decisão parcial de mérito. “Ela consegue, ao mesmo tempo, promover decisão acelerada com cognição exauriente”. 

Próxima aula

A última live gratuita a ser transmitida pelos canais da ESA no YouTube e Instagram acontece no dia 28 de junho, às 19h. O tema será “Cumprimento de Sentença na visão do STJ”, com Daniel Assumpção Neves.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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