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Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Conselho Federal da OAB e reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 10.046/19, que estabelecia normas e diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais do cidadão entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, de autoria da Ordem, em julgamento encerrado ontem (15).

O Conselho Federal da OAB questionou, na ação, a validade constitucional do decreto da Presidência da República. A Ordem entende que a norma gera uma espécie de vigilância massiva sobre informações do cidadão e representa controle inconstitucional do Estado. Já a outra ação analisada na sessão – a Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 695 – foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionando especificamente um acordo firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o cidadão é o principal beneficiado pela decisão. “Não se pode confundir o necessário conhecimento de dados dos cidadãos por parte dos órgãos que compõem a estrutura do Estado com qualquer hipótese de difusão irresponsável dessas informações, que são pessoais. O direito à privacidade deve ser respeitado, como preconiza a Constituição Federal e a própria Lei Geral de Proteção de Dados”, observa Simonetti. 

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No julgamento, prevaleceu a tese firmada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que sustentou desde o início a “necessidade de promover uma leitura do regulamento administrativo alinhada com o regime constitucional de tutela da privacidade”. O magistrado também destacou que a previsão de compartilhamento amplo dos dados pessoais dos cidadãos entre os órgãos públicos conflita com o direito constitucional à proteção de dados e à privacidade, ao encontro do pleito apresentado pelo CFOAB com a ADI 6649.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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