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Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

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O plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reunido em sessão ordinária nesta quinta-feira (22/9), decidiu que a vaga ímpar aberta no tribunal por força da ampliação de seu quadro (prevista na Lei 14.253/2021) será ocupada por um membro da advocacia oriundo do Quinto Constitucional. No total, 13 desembargadores votaram a favor de que a vaga fosse preenchida pela advocacia, enquanto sete defenderam a posição de que ela caberia a um integrante do Ministério Público.

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal da OAB enviou requerimento ao TRF-1 para que a vaga fosse da advocacia. Nos meses seguintes, diversos despachos foram realizados, bem como memoriais e exposições de motivos foram entregues ao TRF-1 com as justificativas da Ordem.  

A sustentação do Conselho Federal da OAB foi feita pelo procurador-geral da entidade, Ulisses Rabaneda. Ele ressaltou que o critério para a designação de ocupante da vaga ímpar não encontra clareza para sua definição, quer seja no texto constitucional, quer seja no texto legal. “Atualmente, são seis cadeiras neste tribunal destinadas ao Quinto: três para a OAB e três para o Ministério Público. Por qualquer perspectiva que se examine a questão, não restam quaisquer dúvidas de esta sétima cadeira deve ser da advocacia – com todas as vênias ao Ministério Público. A advocacia é indispensável à administração da Justiça”, apontou. 

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Rabaneda sustentou a defesa da tese da Ordem sob três argumentos: a interpretação da previsão constitucional elencada no artigo 107, inciso I da Carta Magna, que expressamente traz a advocacia em primeiro lugar; os precedentes jurisprudenciais exarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e o fato de a última classe a ter ficado sob inferioridade numérica na composição do TRF-1 ter sido a advocacia, durante 1 ano e 4 meses.

Em nome do Ministério Público, sustentaram o procurador da República na 1º Região, José Robalinho Cavalcanti, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), procuradora Ana Carolina Alves Araújo Roman.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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