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Comissão discute projetos de lei que tratam de concessão de benefício previdenciário

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A Comissão Especial de Direito Previdenciário realizou, na tarde de segunda-feira (11/7), reunião para debater assuntos de interesse da advocacia previdenciária. Dentre eles, projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional e que tratam sobre prazos e condições para concessão de benefício previdenciário pelo INSS. Algumas dessas propostas sob análise da comissão estabelecem prazo determinado para concessão do benefício previdenciário, independentemente de análise do INSS e perícia.

A comissão vem avaliando propostas de mudança legislativa e alguns desses projetos já tinham sido fruto de apreciação dos membros do grupo. Segundo o presidente da comissão, Bruno Baptista, o método envolveu indexar os projetos que tratam da questão previdenciária para analisar qual seria o mais próximo das ideias que a OAB tem defendido para o tema.

A partir desse pente fino, a comissão pretende sugerir à diretoria e para debate do Conselho Pleno quais poderiam obter o apoio do Conselho Federal. Houve consenso entre os membros da comissão alguns critérios. Um deles, o de que qualquer proposta legislativa que envolva outorga de benefício previdenciário deve restringir o prazo de análise por parte da autarquia previdenciária para até 60 dias, podendo ocorrer reavaliação após este prazo, caso não estejam presentes os requisitos do benefício, mas sem devolução, por parte do segurado, dos valores recebidos.

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“Foi uma reunião bastante produtiva, onde discutimos assuntos de interesse da advocacia previdenciária e da sociedade, inclusive projetos de lei. Este é um tema complexo e de fundamental importância e que merece nossos melhores esforços e assim tem sido. Agradeço a participação de todos os membros, que tão bem representam a advocacia previdenciária brasileira”, afirmou o presidente da comissão.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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