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Comissão de Direito Administrativo dialoga sobre mudanças na Lei de Improbidade

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A Comissão Especial de Direito Administrativo realizou na tarde da última terça-feira (6/9) sua segunda reunião. O debate sobre a importância da interpretação, por parte da advocacia, da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), teve grande destaque. Publicada em 26 de outubro de 2021, a nova lei fez uma série de mudanças na Lei 8.429/92 (LIA), que dispõe sobre sanções aplicáveis à prática de atos de improbidade administrativa. 

O presidente da comissão, Alexandre dos Santos Priess, destacou a relevância de dialogar sobre a LIA, no contexto das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. No dia 18 de agosto, o STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que abordava o assunto.

“O STF decidiu que não há retroatividade da aplicação da nova lei. É importante debater os desdobramentos disso no panorama de diversos casos. Há ainda a questão da não aplicabilidade aos casos culposos em que houve condenação definitiva. Ou seja, o fato de o STF ter de balizar essas questões mostra que há diferentes entendimentos que precisam ser esclarecidos na perspectiva definida pelo julgamento. A comissão tem feito um esforço nesse sentido para fornecer uma referência para a advocacia”, explicou ele. 

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Outro tema discutido na segunda reunião da comissão foi o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A OAB tem um histórico importante de atuação no sentido de garantir o devido pagamento das RPVs. Porém, a questão demanda atenção permanente. “Existe uma dificuldade da advocacia que atua no âmbito do direito público quanto ao pagamento das RPVs. Aproveitamos nosso encontro para dividir experiências e buscar alternativas para o problema”, resumiu Priess.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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