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Comissão da Mulher Advogada debate participação no programa Paz em Casa

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Na noite de segunda-feira (10/10), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno Leite, esteve reunida com as presidentes das CMAs de cada seccional para tratarem da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na próxima edição do programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paz em Casa, coordenado pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.

O programa tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. No caso de advogados e advogadas, voluntariamente podem participar de audiências, para acompanhar casos de violência doméstica. 

“Estamos em uma mobilização de todas as seccionais para participarmos desse projeto, inclusive com a interiorização dele, para as advogadas do interior também participarem da próxima edição do Paz em Casa, que será agora em novembro”, afirmou Cristiane Damasceno. “A nossa reunião foi para podemos arregimentar mulheres e homens advogados que queiram participar das audiências acompanhando a vítima (de violência doméstica).”

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A reunião contou com a presença das presidentes Fabíola Ariadne (OAB – GO), Flávia Elaine (OAB-SE), Gabrielle Mauês (OAB-PA), Genaina Vasconcellos (OAB – ES), Isabella de Castro (OAB-SP), Glaucia Amaral (OAB-MT), Nathusa Chaves (OAB-MA), Antônia Algarina de Sousa (OAB-RR), Harini Cecchin (OAB-TO) e Beatriz Sousa (OAB-PI).

Paz em Casa

O programa foi iniciado em março de 2015, com três edições por ano. As semanas escolhidas são em março, marcando o Dia das Mulheres, em agosto, por conta do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), e em novembro, quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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