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Comissão aprova parecer opinativo para enviar ao plenário da OAB

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A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu, na manhã desta quarta-feira (27/4), sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira. O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal).

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Pareceres

O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva – isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal. 

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O Presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.

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Prerrogativas

O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa segunda-feira (25/4), a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.

Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. “Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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