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CJF atende OAB e garante pagamento de honorários em precatórios e RPV

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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (2/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu, à unanimidade, o pedido de providência apresentado pela OAB Nacional para reconsiderar a metodologia adotada para o pagamento de precatórios na Justiça Federal, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados. A medida também alcança as Requisições de Pequenos Valores (RPVs), conforme previsto no regime inaugurado pela Emenda Constitucional (EC) 114.

Deste modo, ao atender ao requerimento da Ordem, o CJF decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados devem ser concomitantes, com destaque à necessária observância dos valores dispostos no art. 107-A, § 8º, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que estabelece o limite de 180 salários mínimos.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão vai ao encontro da garantia que a Ordem busca efetivar como uma das suas maiores prioridades: a verba honorária. Simonetti concedeu ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a prerrogativa de sustentar em nome da entidade no plenário do CJF.

Em sua sustentação, Horn destacou que a EC 114 trouxe frustração aos credores, à advocacia e ao próprio Poder Judiciário, uma vez impedido de realizar o pagamento integral de dívida reconhecida pela Justiça. “Tornou-se imprescindível encontrar um critério que distribuísse os insuficientes recursos financeiros para a quitação dos precatórios federais, em especial os de natureza alimentícia. O grupo de trabalho constituído para este fim no CJF decidiu, então, que os advogados receberiam – na ordem de preferência de pagamento – tratamento similar às cessões de crédito, conforme decisão cautelar do TRF-4. Este é o objeto da irresignação da OAB”, explicou o vice-presidente do CFOAB.

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“Nosso pleito é assegurar, ainda neste exercício, o recebimento dos honorários contratuais previamente destacados do valor principal, com fundamentos na Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução 458 deste CJF. A advocacia é imprescindível à administração da Justiça, e os honorários têm natureza alimentar, sendo verba responsável por sustentar milhares de famílias de advogadas e advogados brasileiros. Logo, é necessário que [os honorários] continuem sendo pagos de forma prioritária, separadamente e de modo concomitante ao valor principal”, completou Horn.

Seccionais

Corroborando a posição do CFOAB, as seccionais da OAB Paraná e Rio Grande do Sul participaram no julgamento por seus respectivos presidentes – Marilena Winter e Leonardo Lamachia. Horn cedeu aos dois uma parte de seu tempo regimental, para que a voz das seccionais pudesse se fazer presente no CJF.

Para Marilena, há uma certa confusão na interpretação dos conceitos de titular e beneficiário dos precatórios federais. “Precatório, no nosso entendimento, é uno, assim como a titularidade à que se refere o ADCT. Logo, deve haver tão somente o destaque à verba honorária, tal como indica a própria Lei 8.906/94 e a recomendação histórica passada à advocacia”, disse a presidente da OAB-PR.

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Leonardo Lamachia, por sua vez, afirmou que a revisão da metodologia é uma questão de direito e de justiça. “De direito porque o critério adotado não por este plenário, mas por um grupo de trabalho, contraria a jurisprudência, a legislação e a resolução citadas. E de justiça porque aqueles advogados que foram diligentes, formularam o pedido de destaque de seus honorários na forma da lei, acabarão por ser penalizados por este critério ora vigente”, observou.

A subprocuradora-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), Ana Borges, também manifestou apoio ao pleito da OAB. “Honorários são contratuais, como a própria nomenclatura já destaca. O credor voluntariamente decidiu remunerar seu advogado com uma parte de seu todo, por assim dizer. Logo, o não pagamento constitui um descrédito ao Poder Judiciário”, observou.

Decisão

O presidente do CJF e relator do processo em plenário, ministro Humberto Martins, foi autor do voto que acompanhou a tese da Ordem. Ao proferir o resultado, ele se disse satisfeito pela decisão unânime do colegiado. 

“O pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados nos precatórios devidos pela Fazenda Pública federal devem ser realizados no âmbito da Justiça Federal, de forma concomitante, e observando sempre a posição na ordem de preferência do crédito principal”, decidiu.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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