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CFOAB se reúne com deputado Ricardo Silva para tratar do PL 4.830/2020

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A Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) da OAB Nacional fez, nesta quinta-feira (19/5), uma visita ao deputado federal Ricardo Silva (PSD-SP) para tratar do Projeto de Lei 4.830/2020, que viabiliza a separação de honorários contratuais nos processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL 4.830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto.

Bruno Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), afirmou que o parlamentar, relator do projeto, esteve aberto às sugestões levadas pela OAB. “Ele se mostrou bastante sensível e acolheu as propostas de imediato. Temos a convicção de que o destaque de honorários na esfera administrativa previdenciária, virando em breve lei, como esperamos, representará um grande avanço, trazendo segurança tanto para a advocacia como para os seus clientes”, afirma Baptista.

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A vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, também ressaltou que o PL é de extrema importância para a advocacia previdenciária. “Isso porque vem a garantir a separação e o pagamento dos honorários advocatícios pra aqueles que atuam na via administrativa nos processos que correm no INSS”, disse. 

De acordo com ela, a reunião com o deputado Ricardo Silva se deu justamente para alinhar ajustes no texto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

“O deputado nos recebeu muito bem, foi muito receptivo. E já se comprometeu a adequar, na redação, o que foi solicitado e que tem sido pleiteada pela OAB. O projeto tem que ser aprovado na CCJ ainda, mas a gente tem trabalhado para que isso ocorra o mais rápido o possível”, pontuou Kravchychyn.

Acessa a nota técnica apresentada pela comissão aqui.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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