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CFOAB impetra mandado de segurança contra ato do Conselho de Recursos da Previdência Social

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O Conselho Federal da OAB impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, na tarde desta quarta-feira (24/8), contra ato do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O ato questionado como ilegal é a Portaria 2.412, de 3 de agosto de 2022, que proíbe, entre outros itens, a realização de diligências e sustentação oral quando o recurso administrativo for impulsionado por mandado de segurança impetrado pelo segurado do INSS.

O mandado é assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, pelo presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), Bruno Baptista, e pelo secretário da CEDP, Tiago Kidricki.

No dia 16 de agosto, a OAB já havia requerido, em ofício dirigido ao CRPS, a revogação da referida portaria, alegando se tratar de violação de prerrogativas. A expectativa da Ordem é ter a liminar atendida, tanto para beneficiar advogados que trabalham na área previdenciária, bem como os jurisdicionados que dependem da celeridade nos trâmites.

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“O mandado de segurança foi uma ação necessária diante de uma efetiva restrição ao direito de ampla defesa e do contraditório dos advogados que ingressam com mandado de segurança, em razão da exigência necessária de julgamento célere por parte do CRPS”, afirmou Bruno Baptista, presidente da CEDP. “Temos expectativa de que seja concedida a liminar, que trará benefícios não só para a advocacia previdenciária, como para todos os segurados que podem ter seus direitos restringidos por essa portaria ilegal.”

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, o mandado de segurança impetrado é uma forma de reverter a grave violação da prerrogativa da profissão. “A Comissão (Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia) não medirá esforços para reverter situações que cerceiem arbitrariamente a premissa fundamental da liberdade profissional da advocacia”, afirmou. 

“A Ordem mostra agilidade e atua firmemente com a presente ação em defesa das prerrogativas da advocacia, principalmente a previdenciária, que atua no CRPS. A justa medida judicial se impôs, tendo em vista o caráter ilegal e discriminatório da medida”, afirmou Tiago Kidricki, secretário da CEDP. “Parabenizamos o Presidente Beto Simonetti e os presidentes Bruno Baptista e Ricardo Breier pela condução do tema, agradecendo também à professora Jane Berwanger pela contribuição técnica.”

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Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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