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CCJ do Senado aprova PL que altera Estatuto da Advocacia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/5), o projeto de lei 5284/20, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A proposta também combate abusos (por autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público) perpetrados em face dos profissionais da advocacia. O projeto será analisado agora pelo plenário da Casa.

O parecer do relator, Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto da Câmara dos Deputados – houve apenas emendas de redação – e foi aprovado integralmente pelo colegiado. “A chancela dos senadores da CCJ ao texto aprovado na Câmara dos Deputados mostra que a matéria foi suficientemente debatida e aperfeiçoada, e será positiva não apenas para a advocacia, mas para toda a sociedade, ao trazer garantias para a ampla defesa, contra abusos e violações”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Em reunião com o presidente da OAB Nacional, na terça-feira (3/5), o relator do projeto destacou a importância de garantir o cumprimento das prerrogativas, para a efetivação da democracia. “As prerrogativas são importantes para a ampla defesa e para a preservação do Estado Democrático de Direito. Sabemos de casos de abusos e violações que estão acontecendo no dia a dia e precisamos de uma resposta para a advocacia”, defendeu Weverton Rocha.

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Tramitação

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado na Câmara pelo deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG), o PL 5284/20 dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da realidade imposta pela pandemia da covid-19. O texto também estabelece maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação da advocacia.

A medida também protege as prerrogativas da classe e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.

Confira o parecer do senador Weverton Rocha ao PL 5284/20

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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