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Boas práticas: o compliance como aliado da advocacia

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O termo está em alta no meio empresarial, nas rodas informais de conversa e até mesmo o setor público já começa a sentir os efeitos positivos da adoção do compliance como metodologia intrínseca à cultura das instituições. Em linhas gerais, compliance é o conjunto de práticas e disciplinas que proporcionam o cumprimento das normas legais e regulamentares, políticas e a diretrizes estabelecidas para determinada empresa ou órgão. De igual modo, permite a detecção e o tratamento de eventuais desconformidades.

E a advocacia tem sido mais uma atividade a experimentar a prática, que em tudo tem a ver com a profissão que busca a Justiça exatamente pela efetivação de leis e outros instrumentos normativos. É possível trabalhar o tema no âmbito dos escritórios de advocacia e também “para fora”, ou seja, na atuação do advogado como pilar jurídico da implementação das práticas correlatas em empresas, instituições e órgãos públicos.

O Conselho Federal da OAB – a exemplo de diversas seccionais da entidade – tem, inclusive, uma Comissão Especial de Estudos Permanentes Sobre o Compliance, dedicada a acompanhar de perto a evolução das bases teóricas e práticas do tema.

O vice-presidente da comissão, Gleidson Rocha Teles, destaca que o advogado é o profissional mais lembrado – e muitas vezes, o único – quando o assunto é a correção de problemas decorrentes do descumprimento normativo, o que impõe a ele o exercício de uma cultura ética de decoro, dignidade, honestidade e boa-fé. “Nos escritórios, o compliance contribui para o adequado cumprimento das leis e demais normas, buscando impor uma conduta ética aceitável, entregando aos seus clientes serviços advocatícios de qualidade, e, principalmente, mantendo incólume, íntegro e sem mácula o principal e mais importante patrimônio do advogado: seu nome e sua imagem profissional”, aponta.

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De igual modo, Teles classifica o mercado profissional do compliance como promissor. “Mesmo em tempos com tamanha concorrência, encontra-se em franca ascensão. A cada dia cresce a necessidade de contratação de consultorias e assessorias empresariais especializadas em compliance, com o objetivo de prevenir a ocorrência de condutas ilegais, demandas judiciais e de multas sancionadoras”, completa.

Lei Anticorrupção

O tema ganhou relevância especial com a publicação da Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O documento regulamenta as hipóteses de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira. Elenca, assim, as possibilidades e caminhos para que empresas prestem seus serviços de modo íntegro e totalmente dentro dos ditames legais.

Logo, estar em conformidade com o arcabouço legal e normativo, bem como com o que preconizam as boas práticas, certamente proporcionará às empresas benefícios como preservação da integridade, proteção em relação a possíveis descumprimentos das normas existentes, aumento da vantagem competitiva e ganho de credibilidade no mercado profissional. “É de se esperar que a atual e as futuras gerações de advogados entendam que se adequar à cultura de compliance é uma necessidade real”, explica Teles.

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Semelhança

É comum que a aplicação das práticas de compliance na advocacia seja confundida com outra atividade semelhante, mas que não se trata do mesmo conceito: a advocacia preventiva. Enquanto o primeiro consiste no desenvolvimento de uma política atenta à gestão de riscos e de uma cultura duradoura de governança corporativa, o segundo conceito não necessariamente aborda tais circunstâncias. É inegável que o cuidado jurídico preventivo é essencial, mas é equivocado associar automaticamente as duas atividades.

Assim, em síntese, significa dizer que enquanto o compliance cria condições para que as empresas e os órgãos se adaptem de forma ágil às leis e normas, a advocacia preventiva não tem especial preocupação com essa adaptação e também não necessariamente trabalha, em sua abordagem, a questão da governança corporativa – que é central ao compliance.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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