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36º EOU: confira o resultado definitivo das provas objetivas

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta segunda-feira (7), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU).

O período para recurso contra o resultado da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, vai das 12h de 8 de novembro às 12h de 10 de novembro de 2022, no horário oficial de Brasília. O resultado definitivo da 1ª fase será publicado em 21 de novembro.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Confira nos links abaixo:

Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase), após recursos 

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Consulta individual – Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase) 

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase) 

Comunicado referente à anulação de questões 

Questões anuladas

A Coordenação Nacional do EOU, após análise dos recursos da prova objetiva, tornou pública a anulação das questões 50 e 51 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os concorrentes receberam as respectivas pontuações, de acordo com o previsto no item 5.9 do edital de abertura do Exame.

2ª fase

A divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do 36º EOU está prevista para 5 de dezembro de 2022. A prova será realizada em 11 de dezembro de 2022.

EOU

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

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Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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