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Governo Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI

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Foi publicada nesta quinta-feira (12/05), a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, regulamentando a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano.

Com a vigência da Lei i nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito dos pedidos.

O Decreto 11.063/2022, publicado na quinta-feira (05/05), definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte do Governo Federal, por meio da Receita Federal.

Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma, estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00; e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.

Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022. Resumidamente, para ter direito à isenção, a pessoa deve se enquadrar em, no mínimo, uma das categorias abaixo.

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Deficiência física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

a) paraplegia;

b) paraparesia;

c) monoplegia;

d) monoparesia;

e) tetraplegia;

f) tetraparesia;

g) triplegia;

h) triparesia;

i) hemiplegia;

j) hemiparesia;

k) ostomia;

l) amputação ou ausência de membro;

m) paralisia cerebral;

n) nanismo; ou

o) membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deficiência auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

Deficiência visual

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou

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d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Deficiência mental

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

A comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, continuam sendo realizados por meio de laudo de avaliação emitido por:

I – prestador de serviço público de saúde;

II – por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS;

III – pelo Departamento de Trânsito – Detran ou por suas clínicas credenciadas; ou

IV – por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.

Com informações do Ministério da Economia

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Fonte: Brasil.gov

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Alerta Pet: Essas plantas comuns podem ser um perigo para seu Pet!

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Galera, vocês não vão acreditar! 🌿🐾 Uma veterinária lançou um vídeo que tá bombando no Instagram, com mais de 600 mil views, falando sobre um perigo escondido em nossas casas que muitos de nós nem imaginávamos: plantas tóxicas para pets!

Nesse video mega importante, ela revela que algumas das nossas queridinhas decorativas são verdadeiras vilãs para os bichinhos. Olha só a lista de “não tão amigáveis” que ela trouxe:

  • Comigo-ninguém-pode (Dieffenbachia spp.);
  • Costela de Adão (Monstera deliciosa);
  • Espada de São Jorge (Sansevieria trifasciata);
  • Bico de papagaio (Euphorbia pulcherrima);
  • Copo de leite (Zantedeschia aeothiopica);
  • Jiboia (Scindapsus aureus);
  • Filodendro (Philodendron);

E aí, conheciam essa face oculta das suas plantas preferidas?

O conteúdo é muito importante para manter nossos pets seguros e felizes. 🎥👩‍⚕️🐶

Não dá pra perder, né? Confira o vídeo viral aqui e prepare-se para ficar de queixo caído. E ó, já fica ligado(a) que ela prometeu uma parte 2 com ainda mais infos valiosas!

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Ah, e se curtiu a dica, não esquece de segui-la no Insta para mais conteúdos que podem salvar a vida do seu pet. 🌱💚

Vamos espalhar essa notícia e ajudar a manter nossos amigos de quatro patas seguros, compartilhando a descoberta com todos os pet lovers que conhecemos!

Fonte: Saúde pet

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