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POLITÍCA NACIONAL

Novo Código Eleitoral dificulta candidaturas de ‘agentes da lei’, diz Moro

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O senador Sergio Moro (União-PR) criticou nesta quarta-feira (23), em Plenário, dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que altera o Código Eleitoral e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Moro, a proposta cria dificuldades para as candidaturas de “agentes da lei” e facilita as de “bandidos”.

Num dos pontos criticados por Moro, o texto, que recebeu um texto substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabelece que juízes, promotores, policiais e militares só poderão disputar eleições quatro anos após deixarem seus cargos, mudando os prazos de desincompatibilização, que hoje variam entre seis meses e um ano. 

— Nós temos aqui um paradoxo em que o novo Código Eleitoral, a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei — afirmou o senador.

Noutro ponto criticado por Moro, o texto altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, pela proposta, os oito anos passariam a contar a partir da condenação em segunda instância, e não após o cumprimento da pena, o que pode permitir o retorno mais rápido de condenados à disputa eleitoral.

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— Eu fico imaginando aqui que líderes do crime organizado, pessoas como Marcola, pessoas como Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem a sua pena, poderão no dia seguinte já se apresentar como candidatos, enquanto um policial que arriscou sua vida para combater o crime vai ter que deixar sua atividade e ainda aguardar quatro anos para poder disputar uma eleição — declarou, referindo-se a líderes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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