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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que obriga emissoras publicas a divulgar campanhas de saúde

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem gratuitamente informações educativas sobre prevenção de doenças. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).

De acordo com Lei 15.117, de 2025, as emissoras públicas de radiodifusão de sons e imagens, bem como as educativas e comunitárias, deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas de saúde.

As inserções serão realizadas durante os períodos de campanhas de combate a doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Ministério da Saúde.

A nova norma tem como origem o PL 2.106/2019, apresentado na Câmara pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O Plenário aprovou o texto em março.

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo” ressalta Arns em seu parecer.

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Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto. Entre os itens vetados estão o artigo 3º, que previa a veiculação das informações durante toda a programação das emissoras, e o artigo 4º, que estabelecia penalidades para o descumprimento da norma.

Na mensagem de veto, o presidente justifica que as medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras. Além disso, Lula apontou falta de clareza sobre quais penalidades seriam aplicadas em caso de descumprimento.

Camily Oliveira, sob supervisão de Tércio Ribas Torres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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