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POLITÍCA NACIONAL

Projeto transfere emissão de licença ambiental para estados em caso de greve no Ibama

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/24 assegura a continuidade dos processos de licenciamento ambiental em caso de greve no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), transferindo essa competência para os estados enquanto durar a paralisação.

Pelo texto, os entes somente poderão atuar em procedimentos de licenciamento ambiental já iniciados no Ibama.

Para isso, deverão aproveitar os atos já praticados e respeitar a legislação federal para expedir as licenças prévia e de instalação – licenças ambientais que autorizam a localização e a construção de um empreendimento.

Prejuízos
O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o intuito é evitar que eventuais greves no Ibama prejudiquem projetos de investimento em curso, em especial os realizados pela indústria petrolífera no Rio de Janeiro. O estado é o maior produtor de petróleo do Brasil.

“A insegurança jurídica decorrente da paralisação dos órgãos de controle ambiental tem especial impacto para o Rio de Janeiro, na medida em que pode comprometer novos investimentos, a arrecadação tributária no estado e desfavorecer a criação de emprego e renda”, afirma Leal.

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O texto do deputado altera a Lei Complementar 140/11, que disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os estados, Distrito Federal e os municípios.

Próximos passos
O projeto será analisado em três comissões (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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