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POLITÍCA NACIONAL

Projeto suspende portaria que regulariza ocupação em florestas públicas por povos tradicionais

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 68/25 suspende a portaria do governo federal que definiu os procedimentos administrativos para regularizar a ocupação de florestas não destinadas da Amazônia Legal pelas comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 1.309, dos ministérios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário, entrou em vigor em fevereiro deste ano. Pela norma, a regularização dos territórios será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso à comunidade, que dará acesso a políticas públicas, como financiamentos rurais.

Infração legal
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a portaria desrespeita a Lei de Gestão de Florestas Públicas. A lei prevê que a regularização da posse dessas florestas por comunidades tradicionais poderá ser feita “com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento”.

Ocorre que essa regulamentação nunca foi feita pelo governo federal. A deputada alega que a portaria também não apresenta esse regulamento.

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“Não pode uma portaria se sobrepor a texto de lei”, disse Coronel Fernanda. “A administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo conceder direitos de qualquer espécie”, completou.

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado em três comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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