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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê convênios para garantir porte de arma aos guardas municipais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 3199/24, que determina a celebração de convênio e acordo de cooperação técnica entre as prefeituras e as secretarias estaduais de Segurança Pública a fim de assegurar o porte de arma de fogo pelos integrantes das guardas municipais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação do texto. “Para os guardas municipais, o porte de arma representa uma ferramenta essencial para sua segurança pessoal durante o trabalho”, disse o parlamentar.

O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Atualmente, essa norma apenas autoriza aos guardas municipais o porte de arma de fogo, “respeitada a legislação”, sem mais detalhes.

“A mudança na legislação possibilitará a criação de programas de capacitação de alto nível e a troca de informações e tecnologias, proporcionando aos guardas municipais os recursos e os conhecimentos necessários, além de ampliar ações preventivas e repressivas das secretarias de Segurança”, avaliou Coronel Meira.

Segundo o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), a ideia é suprir uma lacuna, tornando impositiva a responsabilidade dos prefeitos nas providências necessárias para garantir o porte de arma aos guardas municipais.

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“Como agentes de segurança, os guardas municipais estão expostos a situações de perigo iminente. É imprescindível que eles estejam treinados, capacitados e armados para defesa própria e da sociedade”, afirmou Sargento Portugal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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