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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que todos os profissionais da área da estética e que atuam em clínicas ou centros de estética tenham registro em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Conforme a proposta, todo e qualquer procedimento estético só poderá ocorrer em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e com responsável técnico legalmente habilitado. Este será responsável por todo e qualquer  procedimento estético realizado dentro do espaço físico do estabelecimento pelo qual ele responde tecnicamente.

O projeto também estabelece que a saúde estética é reconhecida como área de atuação dos profissionais biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – mas não privativamente. A proposta não impede o pleno exercício profissional dos esteticistas, garantida pela Lei nº 13.643/18, e também não impede que outras profissões, regulamentadas ou que virão a ser regulamentadas, atuem em saúde estética, se a legislação permitir.

Limitações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator elaborou nova versão para o texto, mantendo o objetivo original.

“É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são privativas de outras profissões”, argumentou Evair Vieira de Melo no parecer aprovado.

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Segundo o deputado Fred Costa, autor da versão original, há insegurança jurídica no segmento. “A ideia é permitir que os profissionais exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de atuação”, avaliou ele.

Principais pontos
Conforme o substitutivo, os habilitados em saúde estética poderão atuar individualmente ou em equipe multidisciplinar, nas seguintes atividades:

  • prescrição e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos, instrumentos, utensílios ou produtos cosméticos;
  • prescrição e uso de produtos farmacêuticos, químicos ou biológicos, suas moléculas e princípios ativos, além de produtos cosméticos, para uso exclusivo na área da estética;
  • prescrição de suplementos nutricionais, para fins de melhores resultados estéticos;
  • prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da estética;
  • indicação e encaminhamento para profissional médico, cirurgião-dentista, psicólogo ou nutricionista nos casos que não sejam exclusivamente estéticos, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • indicação e encaminhamento para outros profissionais que atuam em estética para casos em que não possua habilitação na prescrição e execução dos procedimentos necessários, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • responsabilidade, direção, coordenação e supervisão técnica de clínicas e centros de estética, bem como fiscalização sanitária e auditoria;
  • ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da estética, respeitada a legislação de ensino e habilitação em saúde estética;
  • realização de perícias judiciais na área da estética, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • pesquisa e desenvolvimento de cosméticos, aparelhos e quaisquer outros produtos para fins estéticos; e
  • assessoria e consultoria na área da estética para fins de pesquisa clínica, processos administrativos, assuntos regulatórios e licenciamentos.
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Ainda segundo o texto, em contrapartida, os profissionais não poderão realizar:

  • procedimentos estéticos classificados como invasivos (que são privativos de médicos, nos termos da legislação);
  • cirurgias plásticas (privativas de médicos);
  • procedimentos e tratamentos para a saúde bucal (privativos do cirurgião-dentista);
  • prescrição de dietoterapia (privativa do nutricionista); e
  • produção industrial ou manipulação de cosméticos e de fórmulas farmacêuticas (restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, a químicos).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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