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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova autorização para delegado anotar restrição no Renavam para veículos utilizados em crimes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o delegado de polícia a anotar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) restrições para veículos utilizados em crimes.

Atualmente, a lei já autoriza os delegados a solicitarem aos departamentos de Trânsito de estados e do Distrito Federal a anotação de restrições relacionadas a roubo ou furto de veículo.  Pela proposta, eles passarão a poder anotar diretamente no sistema do Renavam restrições para veículos utilizados na prática de crimes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2623/24, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO). O texto original autorizava a autoridade policial a solicitar aos órgãos de trânsito a anotação de restrição por crime.

O relator, no entanto, optou por conceder mais autonomia aos policiais, que poderão fazer as anotações diretamente no sistema do Renavam. “A medida pretende conferir maior celeridade no registro de restrições que impeçam a transferência ou a circulação de veículos utilizados como instrumento, objeto ou produto de infração penal”, afirma o relator.

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Conforme o texto, o Departamento Nacional de Trânsito, responsável pela organização e manutenção do Renavam, deverá disponibilizar funcionalidade que permita o acesso da autoridade policial ao referido sistema para inserção e exclusão das anotações de restrição de ilícito.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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