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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova permissão para cantinas escolares doarem excedente de alimentos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação de combate ao desperdício de alimentos (Lei 14.016/20) para estabelecer que também as cantinas escolares poderão doar os excedentes não consumidos pelos estudantes, mas ainda próprios para o consumo humano.

Hoje a autorização para doação abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1762/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), e a seus apensados (PLs 6089/23 e 6091/23), que tratam do assunto.

Originalmente, o projeto de Raimundo Santos muda a Lei da Alimentação Escolar para autorizar a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo.

Delegado Paulo Bilynskyj, no entanto, observou que a competência para dispor sobre a alimentação escolar é dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não cabendo projeto de lei federal sobre o assunto. “Em razão disso, de forma a contribuir com a redução do desperdício de merenda escolar, sem invadir a competência dos demais entes federativos, elaboramos o substitutivo”, explicou.

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O novo texto também delega aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para elaborar plano de redução de desperdício de merenda escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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