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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê a publicação de portaria do Ministério da Saúde com vacinas obrigatórias

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a publicação de portaria, pelo Ministério da Saúde, contendo a lista de vacinas obrigatórias. O projeto altera a Lei de Vigilância Epidemiológica. Segundo essa lei, “cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações traz o calendário de vacinas desde o nascimento. O projeto acrescenta um parágrafo nessa lei estabelecendo que as vacinas obrigatórias serão definidas por meio de portaria.

O Projeto de Lei 776/24 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA). Para ele, a portaria vai permitir mais flexibilidade para ajustar o calendário vacinal em resposta a surtos, novas doenças emergentes ou mudanças nas recomendações internacionais.

“A normatização específica por portaria do Ministério da Saúde não só fortalece o Programa Nacional de Imunizações (PNI), como também reduz dúvidas, promovendo uma aplicação uniforme das vacinas obrigatórias em todo o território nacional”, reforçou Solla.

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O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar obrigatória a vacinação de crianças conforme as determinações do Ministério de Saúde. Hoje, a responsabilidade cabe a autoridades sanitárias.

Foi rejeitado o PL 955/24, que tramita apensado e trata do mesmo tema.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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