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POLITÍCA NACIONAL

Charge, caricatura e grafite agora são reconhecidos como cultura brasileira

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As expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite passaram a ser reconhecidas como cultura oficial do Brasil. A Lei 14.996, de 2024, sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). A nova legislação garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público.

A lei define cada uma dessas manifestações artísticas. A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade; a caricatura, como um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas; o cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas; e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.

A proposta (PL 24/2020), originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora na Comissão de Educação (CE), onde o projeto foi aprovado em votação final em setembro. O relatório, lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca a importância do reconhecimento dessas manifestações.

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“Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas se misturam e influenciam mutuamente, é essencial que o Brasil reconheça e celebre suas próprias manifestações culturais, que não apenas refletem ricos aspectos da realidade brasileira, mas também contribuem para a formação de uma sociedade mais crítica, criativa e engajada”..

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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