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Regulação da guarda compartilhada de animais avança

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável. O PL 5.720/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em votação final.

A proposta define que, em casos de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver acordo sobre o animal de estimação, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial.

Damares considerou prejudicados outros dois projetos de lei que tramitam em conjunto com a atual proposição, o PL 6.134/2023 e o PL 1.173/2024. A senadora justificou que, conforme as regras regimentais, na tramitação em conjunto de projetos sobre o mesmo tema terá preferência o projeto mais antigo sobre os mais recentes, quando originários da mesma Casa.

Jayme Campos destacou que o Brasil é o terceiro país com mais animais domésticos em todo o planeta. Nos lares brasileiros, segundo ele, os animais já são mais numerosos do que as crianças, conforme mostra o IBGE.

— A magnitude dessa estatística mostra o relevante papel que os pets ocupam na sociedade contemporânea. Temos a oportunidade de colocar o Brasil em posição de vanguarda nessa temática, vamos trazer dignidade aos animais, conforto psicológico e emocional para inúmeros brasileiros que, em função de uma contingência de vida, acabam privados de um convívio que tanto lhe fazem bem — argumentou.

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O texto considera o animal de propriedade comum aquele que tenha vivido majoritariamente durante a união dos tutores. Na custódia, o tempo de convívio com o animal será dividido de acordo com a capacidade de cada cuidador de proporcionar um ambiente adequado, disponibilidade de tempo, e condições de cuidado e zelo.

Durante a leitura do relatório, Damares elogiou a proposta e ressaltou a importância do tema. A senadora afirmou que, em 1994, durante um divórcio, vivenciou uma experiência que demonstra a necessidade da regulação da guarda compartilhada dos animais.

— Há necessidade sim, na prática, de um projeto como esse. Minha separação poderia ter sido amigável, mas em função da guarda do animal, precisei ir para o litigioso. Vivi isso como uma experiência pessoal, depois do divórcio nunca mais vi minha cachorrinha. Aqui não legislo em causa própria, mas é necessária a adequação da legislação. É um projeto que protege o animal, mas também a criança e o coração do tutor que tanto ama o animal — defendeu.

A posse do animal entre os cuidadores poderá ser compartilhada ou unilateral. Na segunda hipótese, a parte que não tenha conseguido demonstrar a capacidade para ter a guarda do animal não deixará de contribuir com os custos para a criação. Se ambos demonstrarem capacidade para a posse do animal, mas apenas um comprovar ser o proprietário legítimo, o pet deverá permanecer com essa pessoa.

As despesas com higiene e alimentação serão de responsabilidade do tutor que estiver encarregado do animal. Já gastos com consultas, tratamentos veterinários e procedimentos de emergência serão divididos entre os dois cuidadores. O descumprimento repetido e sem motivação dos termos acarretará o fim da guarda compartilhada.

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Também poderá perder imediatamente a guarda e responder criminalmente o cuidador envolvido em maus-tratos contra o animal. Mediante pedido expresso e consulta ao ex-parceiro, será possível renunciar à custódia e transferir os cuidados a qualquer momento. Em todos esses casos, a pessoa que perder ou renunciar à posse deverá pagar as despesas feitas com o animal até o fim da custódia.

De acordo com o projeto, em casos de histórico de violência doméstica, o animal ficará sob os cuidados de quem tiver “maior vínculo afetivo e capacidade para o cuidador responsável”. O substitutivo da relatora incluiu a definição de maus-tratos e a necessidade de ouvir todas as partes nos casos de renúncia à custódia.

Damares adicionou a custódia compartilhada dos animais entre os casos possíveis de aplicação dos procedimentos de jurisdição voluntária, ou seja, quando não há conflito entre os envolvidos.

Durante a posse compartilhada do animal, nenhuma das partes poderá, sem a outra concordar, vender o animal, realizar o cruzamento ou vender os filhotes que venham a nascer, sob pena de reparação de danos. Já os filhotes do cruzamento dos animais de estimação de posse compartilhada deverão ser divididos entre as partes em igual número, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço por filhote praticado no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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