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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que crianças autistas tenham dois acompanhantes em eventos

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Está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto que permite a crianças autistas ir a eventos culturais e esportivos com até dois acompanhantes (PL 3.452/2024). O autor desse projeto de lei é o senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Ele lembra que a legislação brasileira atual permite que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) participem de eventos culturais e esportivos com um acompanhante. Mas ressalta que isso pode ser insuficiente, “pois muitas vezes elas [as crianças autistas] têm forte conexão emocional tanto com o pai quanto com a mãe, ou outro responsável, e a presença de ambos os cuidadores, simultaneamente, é crucial para assegurar seu bem-estar durante eventos culturais e esportivos”.

Jader ressalta que a sensação de segurança propiciada pelos acompanhantes pode reduzir significativamente o estresse e a ansiedade, prevenindo o desencadeamento de crises.

“Em situações de sobrecarga sensorial ou emocional, a presença de dois cuidadores permite uma supervisão mais eficaz, em que um pode lidar diretamente com a criança, enquanto o outro administra aspectos logísticos, como interação com a equipe do evento ou busca de locais mais calmos”, acrescenta ele.

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Necessidade comprovada

Para isso, sua proposta acrescenta um item à Lei 12.764, de 2012, para prever que, “no caso de necessidade comprovada”, as crianças autistas poderão frequentar tais eventos com até dois acompanhantes. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A mudança não só beneficiará as crianças, mas também proporcionará tranquilidade para os pais e cuidadores, que poderão participar dessas experiências de maneira mais colaborativa e eficaz”, argumenta Jader.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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