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Polícia Federal

Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes

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Brasília/DF. A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Coordenação-Geral de Comunicação Social

(61) 2024-8142

[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Polícia Federal

PF apreende cerca de 9kg de drogas no interior do Amazonas

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Manaus/AM. A Polícia Federal apreendeu, no último domingo (4/5), aproximadamente 9 kg de pasta base de cocaína durante ação de fiscalização em uma embarcação comercial de passageiros e cargas, no município de Santo Antônio do Içá/AM.

A droga foi encontrada com um passageiro que havia embarcado no município de Benjamin Constant/AM. O entorpecente estava escondido dentro de 22 macaxeiras e tinha como destino a cidade de Manaus/AM.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o homem foi à audiência de custódia e encontra-se à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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