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Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB chega a sua segunda edição

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O Conselho Federal promoveu na noite desta segunda-feira (8/8) o lançamento da 2ª Edição do livro “Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, do jurista Paulo Roberto de Gouveia Medina. Ele foi membro da comissão revisora do antigo Código de Ética e Disciplina da OAB. O livro é prefaciado pelo ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Medina é professor emérito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), foi conselheiro federal por sete mandatos, ao longo dos quais integrou a segunda Câmara, competente pela apreciação dos processos ético-disciplinares.

“A atualização do livro impunha-se em razão do provimento que trata da publicidade profissional da advocacia. O tema é o aspecto novo ao qual mais me dediquei nesta segunda edição. Há outras alterações, com o objetivo de atualizar o livro, que decorreram de alterações pontuais no próprio código, de novas interpretações surgidas e do meu desejo de aprimorar a obra”, explicou Medina. “Reeditar o livro significa renová-lo ou não deixar que ele perca sua atualidade”, acrescentou ele.

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O autor destacou ainda que essa nova versão deve ser um instrumento de referência para diferentes públicos. “O livro ’Os comentários ao Código de Ética e Disciplina’ tem um papel importantíssimo a cumprir na formação da jovem advocacia, na orientação daqueles que aplicam o processo disciplinar ou postulam perante órgãos da Ordem em defesa de advogadas e advogados e àqueles que se preocupam com a sua atualização e formação cultural”, disse Medina durante o evento de lançamento na sede do Conselho Federal.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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