BELÉM

STF

STF invalida sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no RJ

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Rio de Janeiro que instituíram penalidades processuais para abusos no direito de acionar a Justiça (litigância de má-fé) e alteraram critérios para pleitear gratuidade na Justiça estadual. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063, julgada parcialmente procedente na sessão virtual encerrada em 3/6.

A ADI 7063 foi ajuizada pelo partido Podemos contra alterações na Lei de Custas Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (Lei estadual 3.350/1999) e no Decreto Lei 05/1975 promovidas pela Lei estadual 9.507/2021. Os acréscimos previam, entre outros pontos, a cobrança de multa de até 10 vezes o valor das custas pela parte responsável pela paralisação ou pelo abandono de processo ou pela interposição de recursos meramente protelatórios e estabeleciam exigências mais restritivas para a concessão de gratuidade de justiça,

Competência da União

Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que a instituição de sanções processuais para litigantes que abusem do seu direito à prestação jurisdicional e a criação de novo procedimento para a requisição de gratuidade de justiça invadem a competência da União para legislar sobre direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Ele explicou que, além de haver regras federais sobre a matéria no Código de Processo Civil (CPC), as custas e os emolumentos são tributos da espécie taxa, cuja aplicação é direcionada ao sistema de justiça e, por essa razão, não podem ter como fato gerador principal um ato ilícito.

Leia Também:  Polícia Federal e PM/PI prendem foragido da justiça condenado por estupro em Parnaíba/PI

Litigantes contumazes

Em relação aos dispositivos que estabelecem critérios para definição de litigantes contumazes e impõem a eles a obrigação do recolhimento em dobro das custas quando vencidos, o ministro observou que há ofensa ao artigo 145, inciso II, da Constituição da República, que prevê que as taxas são cobradas em decorrência do exercício do poder de polícia ou pela utilização ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis. No caso, a seu ver, é evidente a falta de relação entre o valor do tributo e o custo do serviço, pois o critério adotado para contagem em dobro não é o serviço prestado, e sim a qualidade do usuário.

Constitucionalidade

Por outro lado, o ministro considerou constitucional o rol de ações cíveis e penais em que serão cobradas custas em dobro, pois, em seu entendimento, tratam-se de causas de grande vulto econômico e alta complexidade técnica, existindo, assim, pertinência entre o valor das custas e o custo do serviço prestado.

Ele também reconheceu a validade do reajuste de custas e taxas realizado pela Lei 9.507/2021, por considerá-lo “necessário e proporcional” para corrigir o descompasso entre os valores cobrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelos demais tribunais de justiça do país.

Leia Também:  Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Riachuelo contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos

PR/AD//CF

12/1/2022 – Partido questiona alterações na cobrança de custas judiciais no RJ

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

STF

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Published

on

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia Também:  Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia Também:  STF autoriza megaoperação da PF contra atos antidemocráticos em oito estados e Distrito Federal

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA