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TRF4 mantém suspensão de pesca de arrasto no litoral do RS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (5/6) ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.

O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisita ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).

A Procuradoria argumenta que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”.

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Segundo a PGE, com a permissão da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies animais atingidas, afiguram-se iminentes”.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar no dia 25/4, suspendendo os efeitos das Portarias que autorizavam a prática. A União recorreu da decisão com um recurso ao TRF4.

O relator do caso no tribunal, desembargador Favreto, indeferiu a antecipação de tutela recursal, mantendo válida a liminar.

O magistrado destacou que “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, n° 11.959/09 que regula as atividades pesqueiras, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, o que constitui violação dos interesses da própria comunidade diretamente afetada. Não houve observância da real sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima, colocando em risco a subsistência daqueles que dependem da pesca para seu sustento”.

No despacho, ele considerou que “a pesca de arrasto promove elevado impacto nos ambientes em que ocorre, afetando as inúmeras populações de organismos aquáticos que os habitam, principalmente as espécies mais vulneráveis em termos de capacidade de renovação populacional, podendo gerar problemas de conservação, inclusive extinção”.

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“A parte agravante não logrou demonstrar, em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que tenha cumprido com a obrigação de apresentar razões técnicas para a adoção das portarias em desconformidade com a lei federal”, concluiu Favreto.

O recurso ainda será analisado de forma colegiada pela 3ª Turma do TRF4, em data ser definida. Além disso, o processo segue tramitando em primeira instância e deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.

N° 5021700-26.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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