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Médico e influenciador digital não pode ser fiscalizado por atividades extraprofissionais

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento a mandado de segurança de um médico gaúcho influenciador digital e determinou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) se abstenha de fiscalizar atos realizados no desempenho de suas outras atividades profissionais, diferentes do exercício da medicina.

O cirurgião plástico ajuizou o mandado de segurança contra o CREMERS em janeiro do ano passado requerendo o arquivamento de dois processos ético-profissionais e duas sindicâncias contra ele e limites à excessiva interferência da entidade em seus projetos fora da medicina. A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a demanda improcedente e ele recorreu ao tribunal.

O médico alegou que o conselho vem fiscalizando suas condutas como escritor, empresário e influenciador, e que inexiste previsão legal que lhe atribua tal competência. Sustentou ainda que os processos éticos não seguem trâmites legais, tampouco asseguram o contraditório e a ampla defesa.

O colegiado negou os pedidos de cancelamento das sindicâncias contra o autor sob o entendimento de que a questão demanda produção de provas, o que não pode ser feito por meio de mandado de segurança. Quanto a atos do conselho que interfiram em sua vida extraprofissional, a Turma deu provimento por unanimidade.

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Conforme a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, “embora o impetrante seja médico e exerça a profissão, deve ter assegurada a liberdade de opinar publicamente a respeito de qualquer assunto, não estando prevista, ao que tudo indica, entre as atribuições do Conselho Profissional pretender alcançar atos estranhos à profissão de médico”.

“Deve-se assegurar a liberdade de expressão em relação a outras profissões exercidas pelo impetrante, que não se encontrem abrangidas pela competência fiscalizadora do Conselho de Medicina, sujeitando-se, se for o caso, à legislação civil e/ou criminal aplicável a qualquer cidadão após o devido e regular processo judicial”, concluiu a magistrada.

N° 5000807-88.2021.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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